UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ - REITORIAS DE EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Boa Vista
2008
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Monografia apresentada como re-quisito parcial para conclusão do Curso de Pós-Graduação em Se-gurança Pública e Cidadania.
Orientador: Msc. Alexandro M. Na-mem e Coorientador: Msc.Linoberg Barbosa de Almeida.
Boa Vista
2008
Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
’
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania na Universidade Federal de Roraima, defendida em 15 de outubro de 2008 e avaliada pela seguinte banca examinadora:
Prof. Msc.Alexandro M. Namem
(Orientador/Universidade Federal de Roraima)
Prof. Msc.Linoberg Barbosa de Almeida
(Coorientador - Universidade Federal de Roraima)
Profª. Msc. Joani Silvana Capiberibe de Lyra
Curso de Ciências Sociais - Universidade Federal de Roraima
Profª. Msc.Antônia Celene Miguel
Curso de Ciências Sociais - Universidade Federal de Roraima
PRÓ - REITORIAS DE EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Boa Vista
2008
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Monografia apresentada como re-quisito parcial para conclusão do Curso de Pós-Graduação em Se-gurança Pública e Cidadania.
Orientador: Msc. Alexandro M. Na-mem e Coorientador: Msc.Linoberg Barbosa de Almeida.
Boa Vista
2008
Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
’
ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
Ocorrências Policiais dos Veículos Automotores Terrestres de Duas e Quatro Rodas no Estado de Roraima e suas conseqüências, no período de 2005 a 2007.
Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania na Universidade Federal de Roraima, defendida em 15 de outubro de 2008 e avaliada pela seguinte banca examinadora:
Prof. Msc.Alexandro M. Namem
(Orientador/Universidade Federal de Roraima)
Prof. Msc.Linoberg Barbosa de Almeida
(Coorientador - Universidade Federal de Roraima)
Profª. Msc. Joani Silvana Capiberibe de Lyra
Curso de Ciências Sociais - Universidade Federal de Roraima
Profª. Msc.Antônia Celene Miguel
Curso de Ciências Sociais - Universidade Federal de Roraima
Dedico este trabalho à minha esposa Suzimara Costa de Oliveira, aos meus filhos Elysandro Braga da Silva Junior, Elyzandro Costa Braga da Silva, Oseas Vieira da Silva Neto e Breno Costa de Oliveira e, em especial aos meus pais Oséias Vieira da Silva e Francisca Braga da Silva.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente ao meu pai celestial, Deus da Criação que me proporcionou uma busca intensa do conhecimento, à minha família onde tive oportunidade de estudar.
Ao Professor orientador Msc.Alexandro M.Namem, especialmen-te ao Professor coorientador Msc.Linoberg Barbosa de Almeida e a todos os professores do Curso de Especialização em Segurança Pú-blica e Cidadania e aos amigos e colaboradores das instituições par-ticipantes.
RESUMO
Esta dissertação realizou um estudo exploratório sobre os crimes de furto e roubo de veículos automotores ativos de duas e quatro rodas no período de 2005 a 2007 no Estado de Roraima, no âmbito da Polícia Civil. Seu objetivo foi analisar de maneira sólida e concisa os elemen-tos que facilitam a ação contínua desses crimes. Foi realizado um estudo sobre os problemas sociais relacionados à violência, trazendo informações de como ocorrem às estatísticas das ocorrências policiais, as definições sobre os crimes de furto e roubo, a importância do inquérito policial no Brasil, as correntes constitucionais atributivas do ministério público e polícia judiciária, a origem da polícia judiciária e sua constituição e a importância do registro do boletim de ocorrência policial. A pesquisa investigou e detectou a dificuldade da inserção de dados on-line no sistema de gestão de trânsito, referente à restrição policial nas delegacias e núcleos de polícia civil, devido a vários fatores logísticos e operacionais no meio policial. Os resultados mos-tram o aumento desses crimes devido a entraves burocráticos, que podem ser minimizados de forma a estabelecer melhorias no atendi-mento a população e mais eficiência na apuração dessas infrações para que o judiciário tome as devidas providências aos infratores.
PALAVRAS CHAVE: Furto e Roubo de Automóveis em Roraima; Código de Processo Penal; Segurança Pública.
LISTA DE VARIÁVEIS UTILIZADAS
API/RR Academia de Polícia Integrada de Roraima
CF Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada
em 05 de outubro de 1988
DAT Delegacia de Acidentes de Trânsito
IP Inquérito Policial
MP Ministério Público
NRRFVAT Núcleo de Repressão de Roubo e Furto de Veículos
Automotores Terrestres
PC Polícia Civil
PF Polícia Federal
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Declarações de Veículos de duas e quatro rodas. p.36
Figura 2 - Restituições de Veículos de duas e quatro rodas. p.38
Figura 1 - Declarações de Veículos de duas e quatro rodas. p.36
Figura 2 - Restituições de Veículos de duas e quatro rodas. p.38
SUMÁRIO
Introdução................................................................................ ... 12
CAPÍTULO - 1
A caminhada da violência resultando em um grande problema social........................................................................... ..... 15
1.1 - Funcionamento da Estatística Policial no Brasil...................... 17
1.2 - Considerações sobre os crimes de Furto e Roubo.................... 18
1.3 - Necessidade do Inquérito Policial............................................20
1.4 - Ministério Público V.s Polícia Judiciária...................................22
1.5 - Polícia Civil uma Polícia Judiciária em Roraima....................... 26
CAPÍTULO - 2
A importância do registro do boletim de ocorrência policial na apuração das infrações criminais...................................................................30
2.1 - O funcionamento do sistema organizacional da Polícia Judiciária Estadual na Cidade de Boa Vista.....................................................31
2.2 - Confecção do boletim de ocorrência policial nas Delegacias e Núcleos de Polícia Civil do Estado de Roraima.................................33
2.3 - Quantitativo da frota de veículos automotores terrestres e suas definições, no período de 2005 a 2007, no Estado de Roraima...........35
2.4 - O Quadro de furto e roubo de veículos automotores terrestres no Estado de Roraima, no período de 2005 a 2007................................36
CAPÍTULO - 3
Fatores operacionais que dificultam a resolutividade dos crimes de furto e roubo de veículos automotores terrestres de duas e quatro rodas...........................................................................................40
3.1 - Crimes na Tríplice Aliança do Estado de Roraima....................42
Conclusão....................................................................................50
Bibliografia...................................................................................54
INTRODUÇÃO
Esta monografia foi elaborada na busca de elementos comprobatórios dos crimes de furto e roubo de veículos automotores terrestres de duas e quatro rodas em todo o Estado de Roraima, no lapso temporal da inserção dos dados ou atualizações, incluídos os de devoluções ou restituições dos referidos veículos, isto por meio das estatísticas on-line do Sistema de Gestão de Trânsito Nacional.
A impunidade apresenta-se como um dos principais fatores que contribuem para a escalada da violência e da criminalidade no país. O descrédito da grande maioria da população em relação às insti-tuições que compõem o Sistema de Justiça Criminal é crescente. Cada instituição que compõe esse sistema procura colocar no outro ou nos outros a culpa pela ineficiência e ineficácia próprias.
A Polícia Civil doravante PC é a porta de entrada do poder de perseguição criminal estatal, muitas das vezes procura transparecer à opinião pública que faz a sua parte efetuando prisões, desvendando crimes, mas que esse trabalho é prejudicado quando os magistrados concedem liberdades provisórias e relaxam prisões em flagrante de acordo com a lei.
O Judiciário, por sua vez, defende-se alegando que a culpa está na baixa qualidade dos inquéritos policiais, desprovidos de provas materiais contundentes ou, quando as têm, muitas das vezes foram obtidas através de meios ilícitos.
Foi nesse quadro de insegurança e instabilidade jurídica, que se propôs atuar o presente estudo, não no sentido de demonstrar as mazelas e incoerências do Sistema, nem colocar uma instituição em conflito com outra, mas sim de buscar, a partir de constatação fática, identificar, no âmbito intrínseco de uma Instituição específica, delimitada territorial e temporalmente, que fatores contribuiriam de forma relevante para resultados tão insatisfatórios, que acabam redundando numa prestação de serviço à comunidade.
E, a partir das constatações, serão apresentadas algumas pro-postas positivas, não a resolver todos os problemas, mas sim minimizá-los, de forma a proporcionar ao público-alvo dessa Instituição um ser-viço de melhor qualidade e mais eficiente.
Escolheu-se como foco de estudo a PC do Estado do Roraima, mais especificamente o Núcleo de Repressão de Roubo e Furto de Veículo Automotores Terrestres conhecido por NRRFVAT e todas as 11 Delegacias do Interior do Estado, restringindo-se aos distritos policiais do município de Boa Vista e sua atuação no tocante ao delito de furto e roubo de veículos automotores terrestres, por se tratar de uma das condutas delituosas bem freqüentes na cidade que serão apresentadas nos capítulos posteriores.
Com base em dados do Sistema de Gestão de Trânsito, órgão subordinado ao Conselho Nacional de Trânsito, pelo código de busca 7000 por senha pessoal, referente a furto e roubo e outras comunicações alusivas ao 1º semestre do ano de 2005 ao 2º Semestre de 2007, evidenciou-se um considerável e elevado número de ocorrências registradas em todas as delegacias do Estado de Roraima para esse tipo de delito (dos veículos automotores terrestres de duas e quatro rodas), e sua baixa resolutividade devido ao lapso temporal ineficaz na inserção dos dados on-line do Sistema de Gestão de Trânsito Nacional.
Portanto a proposta desse trabalho é contribuir na elaboração de meios acessíveis na execução de procedimentos mais eficazes no quesito atualização imediata das declarações de furto e roubo de veículos automotores em todo território nacional, para que todas as delegacias do Estado de Roraima realizem tal atribuição, fomentando assim de forma mais prática e rápida as devidas investigações policiais, contribuindo no esclarecimento e descoberta dos autores sociais desses delitos, através da instauração dos inquéritos policiais e com suas conclusões, onde podemos chamá-los de inquéritos conclu-sos ou relatados no menor período possível, para serem remetidos para justiça criminal e ministério público, onde serão tomados os devidos procedimentos judiciais.
CAPÍTULO 01 - A CAMINHADA DA VIOLÊNCIA RESULTANDO EM UM GRANDE PROBLEMA SOCIAL.
Crimes e delinqüência de menores são problemas sociais, mas como eles tornam-se problemas públicos? Isto é algo que envolve uma atuação mais moralmente empreendedora por parte do Estado, além do envolvimento de diversas instituições às quais cabe a responsabilidade de apresentar múltiplas possibilidades de resolução. Assim, responder à questão do crime como um problema público, remete-nos à discussão acerca das dimensões culturais e estruturais envolvidas. Isto implica necessariamente em atribuirmos responsabilidade a quem cabe resol-vê-lo: significa decidirmos quem é seu "proprietário". Quem exerce autoridade no encaminhamento de soluções? Governantes, legis-ladores, policiais, sociólogos, o judiciário? São questões a respeito do consenso existente sobre o crime como um problema público e sobre as causas e "terapêuticas" adequadas, e a existência de diferentes insti-tuições e pessoas encarregadas da resolução do problema. Como o problema deve ser atacado? Preventivamente ou em seus sintomas? Quais as variáveis relevantes a serem arroladas para a resolução do problema? Quais, enfim, os fatores determinantes tomados em consi-deração? Temos aqui uma série de alternativas que buscam "resolver" o problema do crime.
O aspecto moral, aliado à identificação de causas do fenômeno torna a erradicação do problema algo desejável. Sem uma crença cog-nitiva na possibilidade de mudança e um julgamento moral de seu caráter, um fenômeno não está em questão, não é um problema. (Gusfield, 1981, p.10).
É aspecto dramático do problema do crime no Brasil que ele venha a ser objeto da atenção de nossos governantes somente quando ultrapassa os limites estruturais aos quais estão tradicionalmente confinados, onde podemos destacar as rebeliões em massa no Sistema Prisional devido ao aumento da população carcerária, onde os presí-dios já não suportam novos reeducandos. Quando se estende à classe media, imediatamente soam os alarmes da mídia e a indignação das elites. Nesse momento as pessoas põem-se a especular a respeito das causas da criminalidade a fim de combatê-la. Uma das teses, bastante recorrente, aliás, é a de como o crime estaria “evidentemente” asso-ciado à pobreza, e à miséria, à marginalidade dos centros urbanos e a processos migratórios (Gusfield, 1981, p.10).
Este é o argumento da contaminação dos valores das pessoas pela necessidade mais premente da sobrevivência a qualquer custo Felson refere-se a esta perspectiva como a “falácia da pestilência”.
As coisas ruins provêm de outras coisas ruins. O crime é uma má coisa, portanto, ele deve emergir de outras maldades tais como o desemprego, pobreza, crueldade e assim por diante. Além disso, a prosperidade deveria conduzir-nos a taxas mais baixas de crime (Felson,1994, p.06).
Depois de identificada a suposta causa do crime, este seria rapidamente minimizado desde que houvesse vontade política. Assim, o messianismo, ou seja, um “salvamento da pátria” que marca outros setores da vida brasileira não poderia estar ausente da formulação de políticas de segurança pública. Da mesma forma que a inflação deve ser abatida com um tiro apenas, o analfabetismo com uns trocados a mais nos bolsos dos professores, a distribuição de renda com alguns golpes de caneta ou o problema da saúde com um pouco mais de recursos, a criminalidade seria abordada mediante políticas de geração de empregos e de combate a pobreza e a miséria.
Trata-se de um argumento moralmente ambíguo, pois procuram combater a pobreza, a desigualdade e à miséria não pela sua própria existência (que em si mesma é injustificável), mas associando-a a uma espécie de ameaça à tranqüilidade das classes média e alta. Além disso, ele deveria prestar conta de alguns dados desconcertantes, tal como o fato de a criminalidade e a violência não estarem associadas ao crescimento do desemprego no Brasil durante a década de 1980 (Coelho, 1988).
1.1 - FUNCIONAMENTO DA ESTATÍSTICA POLICIAL NO BRASIL
As estatísticas oficiais de criminalidade são utilizadas regularmente, em todos os países, para mostrar a situação da segurança pública de um determinado território, mas é bom lembrar que devem ser interpretadas com prudência, pois estão sujeitas a uma série de limites de validade e confiabilidade: é antes um retrato do processo social de notificação de crimes do que um retrato fiel do universo dos crimes realmente cometidos num determinado local.
Para que um crime faça parte das estatísticas oficiais são necessárias três etapas sucessivas: o crime deve ser detectado, registrado no boletim de ocorrência e notificado às autoridades policiais, ou seja, o delegado toma ciência dos fatos relatados.Pesquisas de vitimização realizadas no Brasil sugerem que, em média, os organismos policiais registram apenas 33.33% dos crimes ocorridos, mas os percentuais variam de acordo com o delito.
Além disso, o aumento das estatísticas oficiais de criminalidade podem estar refletindo flutuações causadas por práticas policiais mais ou menos intensas ou por modificações de ordem legislativa ou administrativa.Portanto, por estas e outras razões, nem sempre um aumento dos dados oficiais da criminalidade podem ser interpretados como uma piora da situação de segurança pública, ao contrário, nos locais onde é grande o delito penal, o aumento do número de crimes notificados no caso somente das restituições patrimoniais é considerado um indicador positivo de credibilidade e desempenho policial.
Avaliar corretamente a evolução da criminalidade e a atuação da polícia envolve um entendimento correto da natureza dos crimes cometidos em sociedade. Todos compartilham esta responsabilidade como parentes e vizinhos. Outros serviços públicos, como escolas e serviços sociais, possuem um papel a cumprir na tentativa de reduzir os níveis de criminalidade.
Deste modo, embora a polícia seja importante para a prevenção criminal, a quantidade total de crimes elucidados numa área, por si só, não pode ser utilizada como medida de sucesso da polícia. Em outras palavras, a polícia é apenas uma das instituições do sistema de justiça criminal e influencia a sensação de impunidade do criminoso, portanto, a reincidência e a quantidade dos delitos não são responsabilidades somente da polícia, pois ela não tem domínio completo sobre o sistema.
Por isso, ela não deve ser totalmente felicitada sempre que cai o número de crimes, pois muitas vezes isto ocorre em decorrência de outras causas. Pelo mesmo motivo, a polícia não pode ser integralmen-te responsabilizada quando a criminalidade aumenta. Quando a crimi-nalidade sobe incessantemente, há algo errado com a sociedade como um todo, ou seja, com o Estado e não necessariamente apenas com as forças policiais.
Entre as causas desse cenário da sociedade estão as desigualdes sociais em várias regiões do Brasil, onde predominam péssimas condições de saneamento, saúde, educação, emprego, renda e políticas ineficazes. Porém, a sociedade não pode ficar esperando pelos atos do poder executivo, ou seja, todo o processo de amadu-recimento do ser humano começa na família, este falhando começam os problemas sociais quase que irreversíveis em toda e qualquer popu-lação.
1.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO.
Na nossa sociedade há o problema social bem conhecido como “subtração de coisas”, descrito no ordenamento jurídico brasileiro como crimes contra o patrimônio, este último entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica que possam ser avaliados em valores monetários. Estes crimes utilizados contra o patrimônio são conhecidos como furto e roubo.
O Decreto-Lei presidencial número 2.848, de sete de dezembro de 1940(atualizado até a Lei 9677, de dois de julho 1998), define o crime de furto em seu artigo número 155 como: subtração para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, ou seja, qualquer bem desde que móvel e que o seu proprietário não tenha visto tal fato, de modo que a posse, direta ou indireta, ou a propriedade sobre ele possam ter qualquer duração, mesmo que mínima, haverá assim o delito, sempre que o agente social utiliza o bem comum da vítima de forma permanente ou temporária.
Um exemplo clássico no meio policial brasileiro é o furto permanente de veículos automotores, no qual eles vão para aos desmanches clandestinos chamados de ferros-velho pirata, sendo desmontados e tendo suas peças revendidas no mercado negro. Outro exemplo é o furto de uso de veículos automotores terrestres para a prática de rachas.
Neste mesmo artigo 155, o parágrafo 4º define furto qualificado como destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa móvel, com abuso da confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa e mediante de duas ou mais pessoas onde podemos chamar de quadrilha de pessoas.
O 5º parágrafo acrescentado pela Lei 9426, de vinte e quatro de dezembro de 1996, descreve os crimes de subtração de veículos automotores que venham a ser transportados para outro estado ou para o exterior, é o caso dos crimes de fronteira muito comuns nos marcos nacionais Brasil - Paraguai, existindo também alguns casos isolados nos marcos Venezuela - República da Guiana.
O artigo 156 do mesmo decreto trata dos crimes de furto de coisa comum, desde que sejam móveis associados à subtração de coisas dos condôminos (isto é proprietário de edifícios habitacionais, etc..) como também das áreas compartilhadas por todos os moradores de um condomínio.
No artigo 157 do mesmo decreto-lei os crimes de roubo, são definidos da seguinte forma: quando o autor social subtrai coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, por qualquer meio, reduzindo a possibilidade de defesa da vítima a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.
1.3 - A NECESSIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
O trabalho de polícia judiciária está historicamente ligado a elaboração e a execução do procedimento administrativo inquisitorial, ou seja, é a reunião de depoimentos, mais conhecida por oitiva servindo para elucidar um fato duvidoso, sendo um instrumento policial denominado "inquérito policial", em que a única definição legal que se tem notícia é a do Decreto Presidencial Regulamentar nº 4.824 de vinte e dois de novembro de 1877 no seu artigo 11, inciso terceiro, combi-nado com o artigo 42, que exige como verificação da existência da infração penal, o descobrimento de todas as suas circunstâncias e da respectiva autoria.
A palavra inquérito deriva do latim “inquisitu”, “inquerre”, que significa inquisição, ato ou efeito de inquirir, ou seja, ato ou efeito de procurar informações sobre algo. Portanto, inquérito policial doravante (IP) é o conjunto de atos com o objetivo de procurar informações sobre o fato tipificado como delito. ( MARQUES, 2000, p. 63-67).
Delito, infração e crime, no Brasil, são sinônimos que significam uma atitude negativa realizada por um ser humano, para a qual é prevista em lei uma sanção penal. Observa-se que nem todo compor-tamento humano constitui delito, apenas aquele que for previsto em lei. Um exemplo é o incesto que tem por definição como:
incesto(é).[Do lat. Incestare.] S. m. 1.União sexual ilícita entre parentes consangüíneos,afins ou adotivos.Adj. 2.Antro.Torpe,incasto,incestuoso.[c.f.encesto,do v.ence-stas.]( FERREIRA,Aurélio.Novo Aurélio XXI: o dicionário da língua portuguesa.3ª ed.Rio de Janeiro:Nova Frontei-ra,1999.p.388.)
O sistema jurídico brasileiro não considera o incesto como crime, podendo o cidadão brasileiro manter relações intimas com qual-quer mulher consangüínea, que não será considerado crime, porém impedido na esfera cível.Isso ocorre devido ao princípio da reserva legal, previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de três de outubro de 1941, art. 1º, do Código de Processo Penal, ou seja, somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas.
Ocorrido um crime, desde que preenchidas algumas forma-lidades, conforme o caso (requisição, representação etc.),caberá a poli-cia judiciária, podendo ser a polícia civil ou federal, instaurar o competente IP, por meio do qual se buscará a materialização de provas e elucidação do delito, indicando o possível autor do fato delituoso.
O IP corresponde a uma fase pré-processual administrativa, não se configurando ainda nesse momento o processo penal, sendo apenas uma peça informativa que subsidiará a atuação do titular da ação penal: se esta for pública, o MP, se privada, o ofendido ou seu representante legal através da representação criminal, não sendo indispensável, entretanto, a propositura da ação penal.
A fase de investigação, portanto, em regra promovida pela polícia civil ou federal, tem natureza administrativa, sendo realizada anteriormente a provocação da jurisdição penal. Exatamente por isso se fala em fase pré-processual, tratando-se de procedimento tendente ao cabal e completo esclarecimento do caso penal, destinada, pois a formação do convencimento (opinio delicti) do responsável pela acusação.
O juiz, nesta fase, deve permanecer absolutamente alheio à qualidade da prova em curso, somente intervindo para tutelar violação ou ameaça de lesões a direitos e garantias individuais das partes, ou seja, uma peça meramente administrativa com provas legais e contun-dentes no convencimento do sistema criminal.
Muito se tem discutido, principalmente os promotores públicos, acerca da imprescindibilidade do IP e de sua condução exclusiva pela autoridade policial. Por ocasião da reforma do Código de Processo Penal essas questões vieram à tona e, mais recentemente abriu-se uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno dos poderes investigatórios do Ministério Público.
1.4 - MINISTÉRIO PÚBLICO VS POLÍCIA JUDICIÁRIA
A Constituição da República Federativa do Brasil: promulga em 05 de outubro de 1988 conhecida por CF, em seu artigo 127, trata do Ministério Público doravante MP,como sendo:
“Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
Como instituição permanente, enquanto o Brasil for regido por essa Constituição, o MP não poderá ser extinto, pois é a instituição destinada à preservação dos valores fundamentais da sociedade, fiscal do povo.
No Brasil o MP não integra o poder judiciário, é considerada uma instituição autônoma, mesmo que desenvolva as suas funções essenciais, primordialmente, no processo e perante os juízos e tribunais (Cintra;Grinover;Dinamarco, 2004, p.17).
As funções institucionais do MP no texto constitucional brasileiro são:
Promover, privativamente, a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, entre outros (CF, artigo 129, p.82).
Conforme demonstrado acima, o MP foi contemplado com a exclusividade para promover a ação penal pública, segundo Fernandes (2005, p.191) com a afirmação da exclusiva titularidade do MP para o exercício da ação penal pública, ficaram revogados os preceitos que autorizavam a instauração do processo por portaria ou auto de prisão em flagrante, e também, aqueles possibilitavam a agentes de outros órgãos públicos o oferecimento da acusação. Desse modo, constata-se que não há, em nosso ordenamento jurídico, procedimento em que exista instauração de processo-crime pela autoridade policial ou por outro órgão público, entretanto, a exclusividade da ação penal ao MP não se confunde com o inquérito policial.
Verifica-se que, em países como França, Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, cabe ao MP o cuidado de dirigir a tarefa da polícia judiciária em constatar as infrações penais, juntar provas e buscar seus autores, devendo a polícia agir sob as suas instruções (CAPEZ, 2006, p.12).
No Brasil, o MP pode presidir as investigações que envolvam os seus membros. Nos demais casos, onde as infrações penais não são cometidas por promotores, surge uma grande discussão. Desse modo, verificam-se correntes que defendem a legitimidade do MP para investigar, e outras que não, passemos a expor os principais argumen-tos contrários e a favor.
Para a corrente contrária, à legitimidade do MP para propor ação penal pública não compreende a investigação criminal, não se aplicando neste caso a interpretação de que “quem pode o mais, pode o menos”. A C F 1988, em seu artigo 144, §1º, I e IV, e § 4º, atribui diretamente às Policias Civil e Federal a investigação das infrações penais. Ao MP permite-se apenas o acompanhamento do inquérito poli-cial, exercendo o controle externo da atividade policial, conforme artigo 129, VII CF 1988. Nesse sentido, a sua atuação restringe-se a diligên-cias investigatórias e requisição da instauração de IP. Por fim, esta corrente afirma a necessidade de medidas normativas para que possam atribuir ao MP tal competência, pois não se depreende da interpretação de nossa C F 1988 a atribuição desta competência. Verifica-se que a “Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/1993), em seu art. 26, IV, também só atribui à referida Instituição as mesmas atividades autorizadas pela norma constitucional (art. 129, VIII)” (FERNANDES, 2005, p.266).
Aqueles que são defensores de que o MP tem legitimidade para investigar, alegam à atribuição investigativa no seguinte preceito constitucional brasileiro:
“exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”( CF, artigo 129,p.82).
Verifica-se com clareza que a investigação criminal é compatível com as finalidades do MP, logo pode e deve munir-se de elementos de prova para bem produzir a acusação pública no juízo criminal.
Alguns doutrinadores defendem de forma totalmente plena o poder de investigação do MP, podendo ser encontrado tal comentário a seguir:
Se proibir o MP de investigar, estar-se-á colocando a instituição em situação inferior à dos advogados, pois estes podem colher, por conta própria, elementos de prova que embasem suas petições iniciais, mas o MP ficará com as mãos amarradas, dependendo da produção de provas realizada por outra instituição, qual seja polícia (NOGUEIRA, 2007, p.06).
Constata-se que o artigo 144 da CF cuida da segurança pública, não conferindo de forma exclusiva às Polícias Civil e Federal as investigações criminais, não impedindo dessa forma que o MP possa realizar investigações.
Não obstante os argumentos em contrários, o legislador proce-ssual optou pela manutenção desse procedimento inquisitorial, sendo mantido o IP como processo preliminar ou preparatório da ação penal, guardadas as suas características atuais, ou seja, apenas adminis-trativas, podendo a promotoria oferecer ou não as ações pertinentes ao judiciário.
Por fim, cabe aqui realçar o último aspecto relativo às atribuições da Polícia Civil e Federal, preconizado na carta magna C F, aquele o concernente à idéia de infrações penais:
O crime pode ser conceituado sob os aspectos material e formal ou analítico. O aspecto material é aquele que bus-ca estabelecer a essência do conceito, isto é, o porquê de determinado fato ser considerado criminoso e outro não. Sob esse enfoque, crime pode ser definido como to-do fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. O aspecto formal é aquele que busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais do crime. A finalidade deste enfoque é propiciar a correta e mais justa decisão sobre a infração penal e seu autor, fazendo com que o julgador ou intérprete desenvolva o seu raciocínio em etapas. Sob esse ângulo, crime é todo fato típico e ilícito. Dessa maneira, em primeiro lugar deve ser observada a tipicidade da conduta. Em caso positivo, e só neste caso, verifica-se se a mesma é ilícita ou não. Sendo o fato típico e ilícito, já surge a infração penal. A partir daí, é só verificar se o autor foi ou não culpado pela sua prática, isto é, se deve ou não sofrer um juízo de reprovação pelo crime que cometeu. Para a existência da infração penal, portanto, é preciso que o fato seja típico e ilícito. (CAPEZ, 2001, p.95).
1.5 - POLÍCIA CIVIL: UMA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA
A CF, em seu art. 144, estabelece que "a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Em todo o território nacional existem a instituição seguran-ça pública e seus atores sociais, porém, cabe a todos a respon-sabilidade de contribuir de forma positiva com as unidades de controle social, chamadas de polícias judiciárias e de segurança. Esta última é exercida pelas polícias militares e com seus respectivos grupos de policiais ostensivos e repressivos, como: Batalhão de Operações Especiais (BOPE), que engloba o Pelotão de Policiamento de Cães (CANIL),a Ronda Ostensiva com apoio de Motocicletas(ROCAM),o Grupo de Ações Táticas Especiais(GATE)e o Pelotão de Força Tática(PFT), Companhia Independente de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual(CIPTUR), Núcleo de Polícia Comunitária(NPC) e Esquadrão de Polícia Montada(EPM), objetivando a prevenção, garantindo a ordem pública e impedindo a prática de fatos que possam lesar ou pôr em perigo os bens individuais ou coletivos.
Com a CF surge a polícia judiciária de caráter repressivo, a que atua após a prática de uma infração penal, recolhendo elementos por meio de investigação, para que possa ser instaurada a competente ação penal contra os autores do fato.Assim, nascem as policias civis estaduais, que atuam nos estados federativos, e a policial federal,a que tem as mesmas atribuições atuando nos crimes contra a união federativa.
As polícias civis estaduais, como instituição componente do Sistema de Segurança Pública , estão previstas no inciso IV do men-cionado artigo 144 da CF, com incumbências definidas no parágrafo 4º. p.12.
"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Cabe, aqui, uma breve interpretação desse dispositivo constitucional. Por delegados de polícia de carreira, entende-se aquele servidor público que foi submetido a concurso público de provas e títulos, não sendo necessário ser bacharel em direito para assumir tal cargo. Porém, na Constituição Estadual de Roraima de 1990 para ser delegado de polícia é necessário ser bacharel em Direito, ter sido submetido a curso de formação policial e aprovado em todas as fases do certame.
Com a criação do Estado de Roraima, no ano de 1990, a PC permanece inerte em termos de contratação de novos servidores, atuando de forma reduzida com seus funcionários do antigo Território Federal de Roraima. O estado cresceu juntamente com a sua popula-ção e seus problemas sociais, causando uma demanda muito grande de procedimentos policiais. Como o quadro de policiais de carreira era in-suficiente, surgiram os cargos comissionados para atuarem no ambien-te policial, sendo que a seleção era feita de forma desordenada, sem nenhum critério de investigação social, desempenho e estudo, prevale-cendo a vontade política dos deputados estaduais e governantes da época na contratação de novos servidores para atuarem como policiais.
Após muita negociação com o MP e o secretário de segurança pública, surge o Termo de Ajustamento de Compromisso para novos servidores da PC. Nesse mesmo período foi desenvolvido um projeto de lei pelo chefe do executivo estadual, e encaminhado à Assembléia Le-gislativa de Roraima para apreciação. Após a sua colocação em pauta, foi votada e aprovada a lei Complementar Estadual 055, de trinta e um de dezembro de 2001, que dispõe sobre a lei orgânica da PC do Estado de Roraima.
Depois da aprovação da lei da PC estadual, houve a tentativa de realizar concurso público para a PC por parte do então governador Neudo Campos. O concurso para a nova PC não foi aprovado por quês-tões financeiras o que permitiu a permanência de policiais não concursados na instituição. Aproveitando essa brecha, o governador tenta incorporar tais servidores temporários ao quadro do estado, porém, tal idéia não é aceita pelo MP.
Em 2003, a partir de exaustivos cálculos feitos pela Secretaria Estadual de Planejamento sobre o impacto financeiro na folha de pagamento estadual o então Governador Flamarion Portela é autoriza-do a realizar o concurso. Após o lançamento do edital, e feita às provas e as avaliações, inicia uma nova temporada na preparação dos futuros policiais civis, realizada no Instituto Superior de Segurança e Cidadania em Boa Vista, hoje conhecido como Academia Integrada de Polícia, comandada por policias militares.
No dia vinte de julho de 2004 tomam posse no quadro dos servidores estaduais, categoria policial, aproximadamente 1.100 polici-ais que cumpriram todas as exigências atribuídas aos cargos de Delegado de PC, Perito Criminal Civil, Perito Papiloscopista Civil, Escrivão de PC, Agente de PC, Agente Carcerário, Auxiliar de Perícia e Auxiliar de Necropsia. Assim, todos os policiais temporários deixam de existir e alguns servidores e policiais do antigo Território Federal de Roraima deixam de atuar de forma ad-hoc. Alguns cargos, como Delegado de PC, Agente de PC, Agente Carcerário, Escrivão de PC, Perito Criminal Civil, Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perito, foram ocupados gradativamente pelos candidatos que conseguiram aprovação nos tramites legais da CF 1988, surgindo assim a PC do Estado de Roraima.
CAPÍTULO 02 - A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL PARA A APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES CRIMINAIS.
Para a polícia desempenhar o seu papel investigatório, primeiro começa com a confecção do boletim de ocorrência policial, contendo todos os elementos indispensáveis da suposta infração penal. Na sua confecção são necessários os seguintes dados: número do boletim de ocorrência policial, ano do fato, hora do registro, documento de identifi-cação com sua expedição de origem, CPF, profissão, idade, endereço, bairro, idade, nacionalidade, sexo, naturalidade, estado de origem, data de nascimento, grau de instrução, estado civil, telefone, nomes do pai e da mãe, hora aproximada do fato, dia, mês, ano e local do crime, natureza da ocorrência, nome do policial e da delegacia.
A partir dessas informações surge a comunicação oficial à autoridade policial, iniciando assim a perseguição do crime. Após o delegado tomar ciência dos fatos, dependendo da gravidade, é feito um procedimento policial chamado despacho, onde a autoridade policial decide qual tipo de ação será tomada, se for típica de crime, será deferida, e após os trâmites legais de apuração e conclusão será encaminhada por despacho ao judiciário e ao MP, e sendo atípica será indeferida e arquivada.
Na execução da investigação policial, chamada diligência, os policiais investigadores são geralmente agentes de PC onde realizam tal procedimento, sendo necessário um instrumento denominado ordem de missão, onde são descritas todas as ações que podem ser realizadas e que tipo de material pode ser usado na execução do trabalho policial: tipo de viatura, de armamento, de munição, local do crime onde será executada a diligência, horário de saída e chegada dos policiais na unidade policial, quais os instrumentos de segurança que serão utilizados (colete balístico, algemas de pvc ou metal, lunetas, gravadores para execução das escutas telefônicas autorizadas pela justiça, etc...) quantos policiais envolvidos e vários outros instrumentos que podem ser utilizados dependendo da missão. Para o sucesso da investigação e resolutividade da infração penal e a descoberta do autor ou autores, devem ser respeitadas tomas essas normas básicas de segurança previstas nos Direitos Humanos.
2.1-O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ORGANIZACIONAL DA POLÍ-CIA CIVIL NA CIDADE DE BOA VISTA.
A PC em Roraima é dividida em vários setores administrativos que são : Delegacia Geral de Polícia, órgão máximo do executivo policial, comandada por um delegado de polícia denominado Delegado Geral de PC. A partir dessa delegacia surgem todas as normas e proce-dimentos que devem ser executados pelos departamentos de polícia,onde podemos destacar o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), coordenado por um delegado de PC, o Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI), também coordenado por um delegado de PC e o Departamento de Polícia Especializada também coordenado por um delegado de PC (DPE). Nesses departamentos com suas delegacias e núcleos subordinados, começa a execução das investigações policiais.
O Departamento de Polícia Judiciária da Capital coordena grande parte da administração da polícia da capital, ficando sob sua responsabilidade várias delegacias de PC: 1º Distrito Policial (1ºDP), localizado no centro da capital de Boa Vista, 2º Distrito Policial (2ºDP), localizado no bairro buritis, 3º Distrito Policial (3ºDP), localizado no bairro Santa Tereza, e 4º Distrito Policial (4ºDP), localizado no bairro Pintolândia.
O Departamento de Polícia Judiciária do Interior coordena a administração das delegacias dos Municípios de Mucajaí, de Caracaraí,de Iracema, de Rorainópolis, de São João do Baliza, de Bonfim, de Normandia, de Pacaraima, do Cantá, de Alto Alegre e a Delegacia de Polícia do Interior, que funciona no Município do Cantá, no bairro Santa Cecília, com atribuições de atender os procedimentos policiais na zona rural de Boa Vista.
O Departamento de Polícia Especializada coordena as delegacias da capital e seus núcleos de polícia especializada, entre os quais: Delegacia da Infância e Juventude (DDIJ), Delegacia de Defesa da Mulher (DDM),Delegacia de Proteção do Meio Ambiente(DPMA), Delegacia de Homicídios(DH),Delegacia de Defesa do Consumi-dor(DDCON),Delegacia de Repressão de Entorpecentes(DRE).Todos esses centros de polícia exercem a função essencial de polícia judiciária, respeitando os parâmetros constitucionais da nossa CF .
Cada centro funciona com efetivo de policiais civis do antigo Território Federal de Roraima e policiais civis estaduais concursados , ambos divididos em delegados de PC, agentes de PC e escrivães de PC.Na parte administrativa, atuam alguns servidores do antigo Território Federal de Roraima, servidores contratados por cargo em comissão e estagiários - alunos do ensino médio da rede estadual de ensino da Secretaria de Educação e Desporto.
Com as necessidades operacionais da PC, nascem os núcleos de PC, por meio de portaria da Delegacia Geral de Policia, os quais funcionam como uma espécie de mini delegacias atuando em várias esferas criminais especificas, entre elas: crimes contra o patrimônio de veículos automotores terrestres, os quais são absorvidos pelo NRRFVAT, crimes contra a administração e serviços públicos, absorvidos pelo Núcleo de Repressão de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (NRCASP), crimes contra o idoso e portadores de necessidades especiais, absorvidos pelo Núcleo de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais (NPIPNE), crimes contra a criança e adolescente, absorvidos pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (NPCA).
Esses Núcleos podem lavrar flagrantes e termos circuns-tanciados e assumir atribuições que uma delegacia pode exercer, geralmente contam com poucos servidores e exercem uma função indispensável à sociedade, devido executarem as ações policiais mais especifica. O sistema de trabalho desses núcleos geralmente funciona com uma equipe de operações, composta por agentes de PC, escrivães de PC, que realizam a parte cartorária juntamente com um ou mais delegados.
2.2 - CONFECÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL NAS DELEGACIAS E NOS NÚCLEOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE RORAIMA.
Toda e qualquer investigação criminal requer a comunicação à autoridade policial, ou seja, ao delegado de polícia e seus subor-dinados. Com surgimento do boletim de ocorrência inicia o verdadeiro trabalho policial, onde em todas as cidades do Brasil é feito tal proce-dimento.
Quase todos os 15 municípios do Estado de Roraima possuem uma delegacia de PC, com delegados, agentes e escrivães de PC cada um com suas respectivas atribuições. Quando um cidadão sofre a perda de seu bem patrimonial de natureza móvel, a primeira coisa que geralmente ele faz é ligar para o Disque Polícia Militar pelo número 190, informando tal fato. A equipe militar de plantão orienta a vítima a procurar uma delegacia mais próxima, para elaboração do boletim de ocorrência, após sua confecção, é informada a Central de Comunição da PC sobre tal delito e são repassados todos os dados, via chamada geral, para todos os rádios comunicadores fixos e móveis conhecidos por PRV, localizados nas instituições policiais fixas, que contam também com viaturas e policiais de plantão e investigação.
O sistema de comunicação da PC informa todas as características do veículo: marca modelo, tipo, cilindrada, placa, cor, hora, local, suspeito se houver e outros detalhes que a vítima disponha para investigar o crime. O trabalho de fazer as primeiras diligências fica com as equipes de viaturas da polícia militar, por desempenharem o trabalho de polícia ostensiva trabalhando diretamente nas ruas da cidade.Quando é feito todos esses procedimentos, surge uma proble-mática sobre o que fazer para uma atualização on-line desse registro de ocorrência policial, acontece que quando uma vítima fornece todos esses dados, o seu bem patrimonial ainda não é inserido no sistema nacional de furto e roubo de veículos automotores, devido a fatores que estrutural organizacional e logística de cada instituição policial.
Atualmente a única delegacia que funciona para inserir os dados dessas infrações penais on-line onde funciona de regime expediente e de plantão 24 horas, chama-se Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, número 4214, Bairro: Mecejana, prédio anexo do Departamento Estadual de Trânsito, onde funcionam quatro equipes de policiais plantonistas, cada uma com dois servidores policiais estaduais, todos agentes de PC,porém para inserir a restrição de furto e roubo de veículos automotores no Sistema de Gestão de Trânsito,é necessário seguir uma instrução normativa 01/08 do delegado titular a seguir:
Por ser uma atribuição exclusiva do NRRFVAT os agentes plantonistas da DAT só podem inserir tais dados de forma extraordinária devendo ser observado a seguinte instrução normativa:
1) A inserção de restrição durante o horário de expediente (07h30min as 13h30minh) deverá ser realizada somente pelo NRRFVAT;
2) A inserção de restrição pela DAT só será realizada após o horário de expediente, para ocorrências do dia, devendo o interessado apresentar cópias do boletim de ocorrência (2 vias) e de documento de identidade (2 vias), que serão posteriormente encaminhadas àquela especializada;
3) Após a inserção da restrição, o servidor deverá certificar nos documentos apresentados que efetuou a inclusão de dados, constando ainda, data, nome e assinatura;
4) O encaminhamento dos documentos ao NRRFVAT, deverá ser precedido de despacho da Autoridade Policial (DAT);
5) A retirada de restrição de furto/roubo de veículo automotores é de atribuição exclusiva do NRRFVAT independente do horário.
Em uma visão panorâmica dessa instrução normativa percebe-se o quanto cresce a burocratização para as vítimas desses crimes, um verdadeiro descompasso no quesito eficiência na resolução desse problema, começando logo na primeira instrução, onde todo e qualquer restrição de furto e roubo somente deve ser feita no núcleo de repressão de roubo e furtos de veículos automotores nos horários de expediente do governo do estado, sendo que a vítima após esse horário poderá requerer a restrição na delegacia de acidentes de transito onde é a única que possui o Sistema de Gestão de Transito on-line 24 horas, devendo apresentar 02 cópias do boletim de ocorrência e documento de identidade (02 vias) e sobre a retirada da restrição de furto e roubo cabe somente ao delegado titular do NRRFVAT.
Nesse quesito surge a pergunta “se a vítima não tiver meios logísticos de chegar ao mesmo dia ao NRRFVAT no horário de expediente”? Se a vítima não tiver meios financeiros para a cópia dos documentos requeridos? São esses encalços que emperram e atrasam a resolutividade do trabalho da investigação policial e gerando um descontentamento geral da população, ou seja, seguir essa instrução fora do horário de expediente, todo o processo praticamente pára e contribui para esse tipo de crime crescer cada vez mais em nossa cidade, causando uma sensação de pouco interesse por parte das autoridades competentes.
2.3 - Quantitativo da frota dos veículos automotores terrestres no pe-ríodo de 2005, 2006 e 2007 no Estado de Roraima e suas definições.
A economia brasileira vem passando por uma dos momentos inpares no favorecimento econômico da população, ou seja, as regras de financiamento ficaram mais acessíveis e com essa facilidade as pessoas adquirem crédito na praça e compram o que podem de acordo com seus orçamentos, na aquisição de veículos não é diferente, à medida que os planos baixam suas taxas de juros, ocorre o aquecimento na fabricação desses veículos em todo território nacional.
A frota de veículos automotores no ano de 2005 contou com um total de 65.529, sendo que 35.339 são de veículos de quatro rodas com um percentual aproximado de 53,93% e 30.190 são de veículos de duas rodas com percentual de 46,07%.
A frota de veículos automotores no ano de 2006 contou com um total de 75.314, sendo que 38.278 são de veículos de quatro rodas com um percentual aproximado de 53,48% e 35.036 são de veículos de duas rodas com percentual de 46,52%.
Finalizando, a frota de veículos automotores no ano de 2007 contou com um total de 85.088 sendo que 44.115 são de veículos de quatro rodas com um percentual aproximado de 51,85 % e 40.973 são de veículos de duas rodas com percentual de 48,15%.
Fazendo um paralelo entre os anos de 2005, 2006 e 2007 é perceptível como à frota de veículos aumentou.
Declarações Veículo de 02 rodas Veículo de 04 rodas Total
Ano 2005 220 40 260
Ano 2006 216 51 267
Ano 2007 286 58 344
Total 722 149 871
Fonte-DETRAN/RR
Figura 1
2.4 - O Quadro de furto e roubo de veículos automotores terrestres no Estado de Roraima no período de 2005,2006 e 2007.
A escolha do delito de furto e roubo de veículos automotores terrestres não foi por acaso. Do período de 2005 á 2007 foram registradas 871 ocorrências relativas a esses crimes e outras comunicações, constantes na base de dados do Sistema de Gestão de Trânsito Nacional.
No sistema de busca e inserção de dados, é solicitado do operador onde sempre é um policial com senha cadastrada pelo departamento estadual de transito as seguintes informações como chassi, placa, renavam (registro nacional de veículos automotores) órgão de segurança, número do boletim de ocorrência policial, unidade da federal que foi registrado o boletim de ocorrência, Ano, data inicial e final da consulta e por último o que interessa nessa pesquisa, o tipo de declaração e devolução dos referidos veículos automotores de duas e quatro rodas.
De todas as informações colhidas a que mais chamou atenção foi o quantitativo dos crimes contra os veículos automotores de duas rodas no ano de 2005, totalizando 220 ocorrências e dos veículos de 04 rodas foram de apenas 40 ocorrências somando um total de 260 ocorrências policiais, ambos ficando com um percentual de 84,66% e 15,34 % ficando os crimes de veículos de duas rodas quase 6 vezes maior em relação aos crimes de veículos de quatro rodas.
No ano de 2006 foram registradas 267 ocorrências criminais contra os veículos automotores terrestres de duas e quatro rodas, sendo 216 contras os de duas rodas e 51 contra os de quatro rodas, sendo que o primeiro ficou com um percentual de aproximado de 81 % e o segundo com 19 %, onde fazendo uma análise proporcional é perceptível o aumento de crimes contras os veículos de quatro rodas em relação ao ano anterior e diminuído os crimes contra os de duas rodas.
Finalizando no ano de 2007 onde houve um aumento considerável nos crimes contras os dois tipos de veículos, sendo totalizado em 344 ocorrências policiais, sendo que, contra os veículos de duas rodas foram 286 e os crimes contra o de quatro rodas foram cinqüenta e oito, perfazendo no primeiro um percentual de 83,14% contra 16,86 no segundo.
Apartir da verificação desses dados fica comprovado a preferência dos atores sociais, pela prática dos delitos de furto e roubo por veículos automotores de duas rodas em todo estado de Roraima, devido à facilidade em termos quantitativos desses veículos, segundo dados fornecidos pelo departamento estadual de trânsito, no ano de 2005.
Portanto a média dos crimes contra os veículos automotores terrestres de duas rodas foram na média dos últimos três anos aproximadamente de 83% contra 17% dos mesmos crimes contra os veículos automotores de quatro rodas.
A partir da análise das três figuras apresentadas fica evidente a baixa resolutividade das restituições dos veículos automotores terrestres, dados que serão apresentados abaixo:
Restituição Veículos no Geral
Ano 2005 134
Ano 2006 128
Ano 2007 114
Total 376
Fonte: Getran
Figura 2
Com o cruzamento das informações da Figura 1 que trata das declarações dos crimes de furto e roubo de veículos automotores, ficaram estabelecidas 871 ocorrências dessas infrações penais contra 376 restituições desses veículos aos seus respectivos proprietários de acordo com a Figura 6, ficando um percentual de resolutividade aproximado de 43,17% , sendo que as instituições policiais não conse-guem resolver a metade desses problemas, devido a vários fatores operacionais que serão demonstrados no próximo capítulo.
CAPÍTULO 3 - FATORES OPERACIONAIS QUE DIFICULTAM A RESOLUTIVIDADE DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS E QUATRO RODAS.
As instituições policiais brasileiras passam por uma profunda transformação, firmando convênios de cooperação da Secretaria Nacional de Segurança Pública com a implementação de políticas de valorização dos seus servidores, e uma lenta estruturação logística em termos de equipamentos operacionais, principalmente no quesito mínimo de internet e intranet, ambas compartilhadas em seus departamentos policiais. Com essas novas tecnologias de informação, é possível uma padronização eficiente no combate aos vários crimes que são perpetuados pela atividade criminosa na sociedade contemporânea. No entanto observa-se que a sociedade roraimense sente certo pessimismo ou podemos dizer ceticismo sobre a capacidade da polícia diminuir efetivamente a redução da criminalidade desses delitos em estudo.
De acordo com Wycoff (1982), uma das mais conceituadas pesquisadoras americanas sobre mudanças organizacionais, eficácia policial contra o crime, o papel da polícia e a supervisão policial, informa que para identificar os impactos da atuação policial ante o crime, geralmente envolvem-se como parâmetros os gastos financeiros, efetivo policial, investigações, níveis de detenção e estratégias de ação das rondas policiais, rapidez e tempo de resposta às demandas da população.
Segundo FERRAZ Jr. (1990) verifica-se o entendimento que o art. 144, § 7º,C F 1988, determina que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Manter um sistema de segurança pública tem um preço elevado para os governantes em nosso país, devido essa dificuldade surge a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP, criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, decorrente da transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG, com o intuito de contribuir com todos os estados federativos, na aplicação de recursos financeiros e logísticos voltados para diminuir os índices estatísticos da criminalidade, com isso os investimentos entram principalmente na aquisição da renovação da frota de viaturas policiais, material bélico, material de segurança e investigação, construção e reforma de instituições policiais e por último em especial na capacitação e especialização dos agentes que trabalham no sistema de defesa social, onde geralmente são treinados e capacitados pela academia integrada de policia comandada por policiais militares de da capital de Boa Vista.
É notório que a PC do estado de Roraima exista a pouco mais de três anos, e seus atores sociais (policiais) ainda não possam comandar uma academia de polícia ou pelo menos por enquanto, em todos os Estados federativos as academias de polícia são comandadas pela PC, lembrando que polícia militar deve comandar os seus quartéis e seus comandados, surgindo assim um conflito do competência no quesito instrução entre as polícias ,porém quase a maioria da cúpula da segurança pública do nosso estado são coronéis da ativa e da reserva da polícia militar .
A academia de polícia integrada fica localizada na Avenida Getúlio Vargas s/n antiga Escola Técnica do Magistério de Roraima, no Bairro Canarinho, instituição mantida pelo Governo do Estado de Roraima e Secretaria Nacional de Segurança Pública, que nasceu com a finalidade de integrar todas as forças de segurança e social que estão preconizadas no texto constitucional da C F em seu artigo 144 que são: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar e as guardas municipais.
Cabe ressaltar que nessa academia exista apenas um delegado de polícia com o intuito da não militarização integral da instituição, a sua administração começa com um diretor que geralmente são coronéis e um vice-diretor que é um delegado de PC, nas gerências (departamentos) de ensino, todos os seus integrantes são militares, surgindo assim uma dicotomia de integração das forças policiais, como o próprio nome da instituição diz “academia integrada”, isso na prática administrativa não existe, existe sim apenas um representante de outra força policial somente para diferenciar os valores de integração, que na verdade a Secretaria Nacional de Segurança Pública não quer e sim uma verdadeira integração.
Existem hoje na PC vários integrantes como: delegados, agentes, escrivãos e peritos com cursos superiores com áreas afins como: bacharéis em direito , segurança pública ,analista de sistema de informação e várias áreas de interesse da instituição ,para integrarem o sistema de ensino da academia de policia e que hoje os profissionais na grande maioria são sargentos e oficiais como instrutores nas mais diversos cursos que a instituição dispõe.
A polícia tenta fazer o seu papel na perseguição dos atores sociais que, infligem às leis penais, porém surgem dificuldades que emperram o bom andamento das investigações policiais, começando pelo reduzido quadro de investigadores, escrivãos e delegados de polícia, surgindo com isso no aumento populacional uma demanda exarcebada de procedimentos policiais como: flagrantes, (inquéritos e termos circunstanciados onde é feito procedimento policial nos crimes de menor potencial ofensivo que, segundo o art. 61 da (Lei nº 9.099/95) conhecida como a Lei dos Juizados Especiais Criminais, constituindo-se nas contravenções e nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 1 (um) ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial, tudo isso lotando as delegacias e dificultando a conclusão desses problemas sociais.
3.1 – Crimes na Tríplice Aliança do Estado de Roraima.
Com a valorização da moeda nacional brasileira conhecida como “Real”, os brasileiros adquiriram um maior poder de compra em relação aos vizinhos venezuelanos e guianenses, principalmente no quesito combustível. Para se ter uma idéia dessa disparidade, a cada compra de um litro de combustível brasileiro, é possível comprar na venezuela, com o mesmo valor monetário vinte e seis litros de combustível vene-zuelano, favorecendo o crime de descaminho que é a entrada no país de mercadoria permitida mas sem os devidos recolhimentos tributários.
A pouca fiscalização nas áreas de acesso da ponte dos Macuxis, Balsa do Passarão, BR 174 sentido Sul e Norte facilita a possível saída desses veículos em estudo para os países da Venezuela, República Cooperativa da Guiana e Região Sul do Estado, onde surgem várias reportagens do jornal local Folha de Boa Vista onde serão apresentadas, uma delas a seguir:
A carência de recursos humanos para atuar nos postos de fiscalização ao longo da BR-401 tem facilitado a manobra de quadrilhas que furtam motocicletas e trocam por entorpecentes na fronteira com a Guiana. Esse fato tem se tornado comum e de conhecimento das autoridades policiais.
Segundo o inspetor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Generoso Faccini, a troca de motocicletas por entorpecentes é um fato corriqueiro e de longa data. “É uma conseqüência da falta de pessoal para efetuar na fiscalização”, disse, ao afirmar que as fiscalizações são de cunho esporádico e não permanente, como deveria ser.
Atualmente, a PRF tem em seu quadro de funcionários 36 policiais rodoviários. Essa estrutura tem que atender a seis rodovias federais existentes em Roraima. As fiscalizações são mais presentes na fronteira com a Venezuela.
Como a fiscalização esteja voltada para a BR-174, sentido Norte,inspetor Faccini reconhece que deve atuar mais na BR-401. Disse que o trabalho deve ser feito em conjunto e que não depende somente da atuação da Polícia Rodoviária Federal para que esses crimes sejam evitados.
Em Bonfim existe posto de fiscalização da Polícia Federal, uma Delegacia de Polícia e um destacamento da Polícia Militar. Na saída de Boa Vista, o posto de fiscalização da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), conta com apoio de dois ou três policiais militares. Entretanto, o número de agentes é insuficiente para manter uma fiscalização permanente e evitar que motos sejam levadas para a Guiana.
A PRF já elaborou um relatório de demanda no início deste ano, com objetivo de solicitar reforço de pessoal para o departamento regional de Roraima. A decisão é da Direção Geral da PRF, que analisa itens como densidade demográfica e de quantidade de veículos.
PM – O responsável pelo Policiamento da Capital da Polícia Militar, coronel Márcio Santiago de Moraes, disse que embora seja não muito expressiva, há fiscalização no posto de saída da Ponte dos Macuxi.
Disse que utiliza 37% do efetivo para fiscalização de toda a cidade, além de barreiras e presídios. “A prioridade hoje é a proteção da vida do ser humano. O patrimônio fica em segundo plano”, justificou. Conforme ele, não é viável deixar o policial estático nos postos de fiscalização para verificar documento de motocicleta, uma vez que teria que fazer um remanejamento e tirar os policiais da proteção da sociedade. “A PM é tão carente de pessoal quanto os demais órgãos”, afirmou.
CIVIL -Sem citar números, o delegado titular do Núcleo de Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestre (NRRFVAT), Adriano Severino, informou que o furto de motocicleta para ser trocada por entorpecentes na Guiana acontece pela carência na fiscalização e proximidade da fronteira.
Disse que são muitos os casos que estão sendo investigados e outros que já obtiveram resultado na apuração. A PF informou que não cabe ao órgão a fiscalização desse tipo de crime na fronteira. A Assessoria de Comunicação Social afirmou que agentes da PF ficam sediados no posto de fiscalização do Bonfim para cumprir com as atribuições do órgão. Soares, Neuraci. Motos Roubadas vão para Fronteira da Guiana. Folha de Boa Vista, Pouca fiscalização facilita envio de motos roubados para guiana. Disponível em:.
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